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Comunicado HSEQ 002/2024- MODEC WARN-00000301- PROIBIÇÃO DE CIGARROS ELETRÔNICOS NAS INSTALAÇÕES OFFSHORE - ANVISA Resolução n° 855/2024

  • Foto do escritor: Irving Willians
    Irving Willians
  • 27 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Prezados,


A ANVISA publicou no dia 22/05 a resolução que proíbe o embarque de cigarros eletrônicos de qualquer forma, conforme resolução n° 855/2024.

Os Cigarros eletrônicos são Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), e a partir de 02/05/2024 estão proibidos conforme Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024.


Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. 

Desde 2003, quando foram criados, tais produtos passaram por diversas gerações: os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos, em sistemas abertos ou fechados; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com matriz sólida, usualmente tabaco. Podem ainda utilizar formas especiais de nicotina, como os sais de nicotina e nicotina sintética, assim como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009. Recentemente o regulamento referente aos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado e foi mantida a proibição, já vigente desde 2009. A decisão foi tomada após extensa avaliação de seus riscos e impactos à saúde pública brasileira. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado.

Com base na resolução da ANVISA, pedimos a gentileza de compartilharem com todos os profissionais que realizam embarques nas instalações da MODEC, que está proibido o embarque de cigarros eletrônicos a partir de hoje.


Desde já agradecemos.


MODEC do Brasil

 
 
 

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